Identificação do Usuário
Apenas números
Endereço
Contato
-
-
Cadastramento de Senha
A senha deverá ser composta apenas por letras e/ou números, entre seis e doze caracteres.
O lembrete da senha lhe auxiliará a recordar a senha e será utilizado na recuperação da senha quando o usuário não puder lembrá-la.
A frase escolhida será exibida em todas as mensagens relativas ao portal do contribuinte enviadas pela Prefeitura para o seu email, de forma a aumentar a segurança na autenticidade do remetente. Confira sempre essa frase. Caso você receba um email no qual a frase não exista ou não esteja correta, desconsidere a mensagem.
Termo de Adesão do Programa

RESOLUÇÃO Nº 02 CG/FUNCIDAT

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo a Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 22 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 17 de maio de 2023, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró (RN), 23 de maio de 2023.

Membros do Conselho Gestor:

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Matrícula nº 10782-4

GILMAR DANTAS DA ROCHA
Matrícula nº 5892-2

AKIO FROTA DOS SANTOS
Matrícula nº 95176-1

VÂNIA MARIA PEREIRA
Matrícula nº 9841-8

Cancelar